CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA

 

ÁRVORES DE GUANANDI (Calophyllum brasiliensis)

   Pelo presente contrato de um lado o investidor devidamente cadastrado no site doravante denominado 1º parceiro e do outro lado a empresa BRASIL TERRA VERDE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, pessoa jurídica de CNPJ nº 18.341.319/0001-46 e inscrito no Estado de São Paulo nº 568.007.956.110, situado à Rua João Villadangos, nº 208-A no município de Quintana Estado de São Paulo - Brasil, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Eliel Alves de Oliveira, brasileiro, casado, natural de Vera Cruz Estado de São Paulo, portador do RG. Nº 7.696.546 e CPF. Nº 796.757.008-15, residente à Rua João Villadangos nº 208 centro no município de Quintana Estado de São Paulo, ajustam entre si parceria comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA

  1. O presente contrato visa o plantio de árvores de GUANANDI.

CLÁUSULA SEGUNDA (obrigações do 1º parceiro)

  1. Fazer o depósito identificado no valor da aquisição dos produtos, no BANCO DO BRASIL, agência Nº 6741-5 na conta Nº 6028-3, e/ou na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agência Nº 1205, conta operação nº 003, conta nº 1244-2, em nome da Empresa BRASIL TERRA VERDE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.
  2. O depósito tem que ser identificado com o nome da pessoa que efetuou o cadastro no site.                   
  3. Se por algum motivo no decorrer da validade deste contrato houver alguma mudança, referente ao nº da conta que irá receber o crédito, o primeiro parceiro deverá informar o 2º parceiro via email, as tais mudanças.
  4. Em caso de falecimento do titular cadastrado, a família deverá informar através de documentos os herdeiros que irão receber o crédito.

                                          

CLÁUSULA TERCEIRA (obrigações da Brasil Terra Verde)

  1. A Empresa Brasil Terra Verde receberá o credito, transformará em lotes e cotas, cada lote e um hectare e cada cota é uma árvore.
  2. As arvores de Guanandi serão plantadas no espaçamento de 2x3, dois metros entre covas e três metros entre linhas, totalizando 1.666 árvores por hectare. Com cinco anos será feito um desbaste cortando aproximadamente 500 árvores que não vão produzir madeiras boas para o comercio. Com dez anos outro desbaste será feito e mais 500 árvores serão cortadas ficando somente as árvores selecionadas e a produção total desse lote mesmo que fique mais de 500 árvores, será dividido por 500.
  3. Toda a produção obtida no final dos 26 anos é do investidor e a Empresa Brasil Terra Verde creditará na conta do investidor.
  4. Todas as receitas oriundas dos desbastes, consórcios da terra, venda de sementes e outras, ficarão para a empresa Brasil Terra Verde para cobrir despesas de custeio.
  5. As plantações serão feitas com acompanhamento técnico e com seguros que inviabilizem quaisquer danos na produção, assegurando para o investidor uma produção igual ou superior as estatísticas.
  6. A empresa Brasil Terra Verde se compromete a comercializar toda a produção, buscando o melhor preço e repassando para o investidor o maior lucro possível obtido na comercialização das madeiras, objeto deste contrato.
  7. Todos os tributos gerados na produção e comercialização das madeiras serão pagos pela empresa Brasil Terra Verde.

 

 

 

         BRASIL TERRA VERDE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.                                                                         

                                    CNPJ. 18.341.319/0001-46