CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA

 

ÁRVORES DE TECA (Tectona Grandis)                      

      Pelo presente contrato de um lado o investidor devidamente cadastrado no site doravante denominado 1º parceiro e do outro lado a empresa BRASIL TERRA VERDE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, pessoa jurídica de CNPJ nº 18.341.319/0001-46 e inscrito no Estado de São Paulo nº 568.007.956.110, situado à Rua João Villadangos, nº 208-A no município de Quintana Estado de São Paulo – Brasil doravante denominado 2º parceiro, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Eliel Alves de Oliveira, brasileiro, casado, natural de Vera Cruz Estado de São Paulo, portador do RG. Nº 7.696.546 e CPF. Nº 796.757.008-15, residente à Rua João Villadangos nº 208 centro no município de Quintana Estado de São Paulo, ajustam entre si parceria comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA

  1. O presente contrato visa o plantio de árvores de TECA.

CLÁUSULA SEGUNDA (obrigações do 1º parceiro)

  1. Fazer o depósito identificado no valor da aquisição dos produtos, no BANCO DO BRASIL, agência Nº 6741-5 na conta Nº 6028-3, e/ou na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, agência Nº 1205, conta operação nº 003, conta nº 1244-2, em nome da Empresa BRASIL TERRA VERDE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.
  2. O depósito tem que ser identificado com o nome da pessoa que efetuou o cadastro no site.                   
  3. Se por algum motivo no decorrer da validade deste contrato houver alguma mudança, referente ao nº da conta que irá receber o crédito, o investidor deverá informar a empresa Brasil Terra Verde via email, as tais mudanças.
  4. Em caso de falecimento do titular cadastrado, a família deverá informar através de documentos os herdeiros que irão receber o crédito. 
  5. A conta que irá receber o crédito no final deste contrato tem que estar no nome da pessoa que efetuou o cadastro, e se por algum motivo o 1º parceiro não quiser informar o nº da conta bancária, ele pode nos informar que prefere receber o crédito via ordem de pagamento a disposição. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA (obrigações do 2º parceiro)

  1. A Empresa Brasil Terra Verde receberá o credito, transformará em lotes e cotas, cada lote é um hectare e cada cota é uma árvore.
  1. As árvores TECA serão plantadas no espaçamento de 2x3, 2 metros entre covas e 3 metros entre linhas totalizando 1.666 árvores por hectares. Com seis anos será feito um desbaste cortando aproximadamente 500 árvores que não vão produzir madeiras boas para o comercio. Com doze anos outro desbaste será feito e mais 500 árvores serão cortadas, ficando somente as selecionadas e essa produção mesmo que fique mais de 500 árvores, será dividida por 500 cotas, e cada investidor recebera proporcional ao numero de contas investidas.
  2. Toda a produção obtida no final dos 26 anos é do investidor e a Empresa Brasil Terra Verde creditará na conta do investidor.
  3. Todas as receitas oriundas dos desbastes, consórcios da terra, venda de sementes e outras, ficarão para a empresa Brasil Terra Verde.
  4. As plantações serão feitas com acompanhamento técnico e com seguros que inviabilizem quaisquer danos na produção, assegurando para o investidor uma produção igual ou superior as estatísticas.
  5. A empresa Brasil Terra Verde se compromete a comercializar toda a produção, buscando o melhor preço e repassando para o investidor o maior lucro possível obtido na comercialização das madeiras, objeto deste contrato.
  6. Todos os tributos gerados na produção e comercialização das madeiras serão pagos pela empresa Brasil Terra Verde.
  7. A empresa Brasil Terra Verde não se responsabilizará por nenhuma fraude gerada por informações erradas no preenchimento do cadastro do 1º parceiro.

 

 

BRASIL TERRA VERDE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.                                                                          

                                            CNPJ. 18.341.319/0001-46